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Jurisprudência


TJSC 2011.024984-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Alegado em ação de usucapião que a Ré tem a posse do imóvel há mais de vinte anos, inviável torna-se a caracterização in limine do esbulho, motivo pelo qual deve ser indeferida a liminar pleiteada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.024984-0, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).

Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Paulo Roberto Froes Toniazzo
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : São José
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