TJSC 2011.025018-0 (Acórdão)
AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE MIGRAÇÃO DO CONSUMIDOR PARA O MERCADO LIVRE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. 1) Prescrição. inocorrência. Interrupção com a instauração de processo administrativo. 2) AÇÃO ajuizada apenas em face dA CELESC. PEDIDO DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA ANEEL FORMULADO NA CONTESTAÇÃO E NÃO APRECIADO EM PRIMEIRO GRAU. Competência DA JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE DO PLEITO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 109, i. STJ, SÚMULA N. 150. SENTENÇA ANULADA. "5. Não cabe à Justiça Estadual dizer que a ANEEL tem ou não interesse no feito, uma vez que a competência para a análise de tal interesse é exclusiva da Justiça Federal." (REsp n. 1306148/RS, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17-4-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.025018-0, de Blumenau, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
Ementa
AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE MIGRAÇÃO DO CONSUMIDOR PARA O MERCADO LIVRE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. 1) Prescrição. inocorrência. Interrupção com a instauração de processo administrativo. 2) AÇÃO ajuizada apenas em face dA CELESC. PEDIDO DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA ANEEL FORMULADO NA CONTESTAÇÃO E NÃO APRECIADO EM PRIMEIRO GRAU. Competência DA JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE DO PLEITO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 109, i. STJ, SÚMULA N. 150. SENTENÇA ANULADA. "5. Não cabe à Justiça Estadual dizer que a ANEEL tem ou não interesse no feito, uma vez que a competência para a análise de tal interesse é exclusiva da Justiça Federal." (REsp n. 1306148/RS, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17-4-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.025018-0, de Blumenau, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
Data do Julgamento
:
04/11/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Blumenau
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