TJSC 2011.025143-6 (Acórdão)
CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DE OFENSA À INTEGRIDADE CORPORAL DAS VÍTIMAS. BEM SUBTRAÍDO POR ADOLESCENTE. ANIMUS FURANDI DOS RÉUS. ACERVO PROBATÓRIO FRÁGIL. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. Em que pese esteja comprovada a prática de violência física contra as vítimas, os autos indicam a autoria da subtração de jaqueta e de R$ 50,00 (cinquenta reais) a elas pertencentes por parte adolescente que estava com o grupo. Ausência de prova segura de que os réus tinham a intenção de subtrair ou aderiram ao elemento subjetivo do animus furandi. Inviabilidade de condenação com base em mera presunção. "Não logrando a acusação fazer prova convincente acerca da autoria e revelando o conjunto probatório mais dúvida do que certeza, a única solução possível é a absolvição" (Apelação Criminal n. 2009.039688-1, rel. Des. Tulio Pinheiro, Segunda Câmara Criminal, j. 3.11.2009). DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE LESÕES CORPORAIS LEVES. RÉU LEANDRO. MEDIDA IMPOSITIVA. FATO DESCRITO NA DENÚNCIA. MATERIALIDADE, EXISTÊNCIA DE LAUDO. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. VERIFICAÇÃO, NO ENTANTO, DA CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO IN ABSTRATO. RÉU MENOR DE 21 ANOS. REDUÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL À METADE. Havendo descrição do fato na denúncia e a comprovação da materialidade pelo laudo de exame de corpo de delito onde consta que houve dano à integridade corporal do ofendido, a desclassificação para o crime de lesões corporais leves é medida impositiva. Reconhecimento da competência do Juizado Especial Criminal, por tratar-se de crime de menor potencial ofensivo, sendo obrigatória a representação da vítima. Declaração de extinção da punibilidade em face do transcurso do lapso prescricional entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença. RÉU CLEIBISON. LESÃO CORPORAL NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. Fere o princípio da correlação a condenação do réu por fato não atribuído na denúncia. Assim, à míngua de aditamento, a sentença condenatória somente pode responsabilizar penalmente a conduta descrita na inicial acusatória, de modo que deve ser afastada, de ofício, a condenação por crime em que a conduta do agente não foi relatada. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.025143-6, de Caçador, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 04-07-2013).
Ementa
CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DE OFENSA À INTEGRIDADE CORPORAL DAS VÍTIMAS. BEM SUBTRAÍDO POR ADOLESCENTE. ANIMUS FURANDI DOS RÉUS. ACERVO PROBATÓRIO FRÁGIL. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. Em que pese esteja comprovada a prática de violência física contra as vítimas, os autos indicam a autoria da subtração de jaqueta e de R$ 50,00 (cinquenta reais) a elas pertencentes por parte adolescente que estava com o grupo. Ausência de prova segura de que os réus tinham a intenção de subtrair ou aderiram ao elemento subjetivo do animus furandi. Inviabilidade de condenação com base em mera presunção. "Não logrando a acusação fazer prova convincente acerca da autoria e revelando o conjunto probatório mais dúvida do que certeza, a única solução possível é a absolvição" (Apelação Criminal n. 2009.039688-1, rel. Des. Tulio Pinheiro, Segunda Câmara Criminal, j. 3.11.2009). DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE LESÕES CORPORAIS LEVES. RÉU LEANDRO. MEDIDA IMPOSITIVA. FATO DESCRITO NA DENÚNCIA. MATERIALIDADE, EXISTÊNCIA DE LAUDO. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. VERIFICAÇÃO, NO ENTANTO, DA CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO IN ABSTRATO. RÉU MENOR DE 21 ANOS. REDUÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL À METADE. Havendo descrição do fato na denúncia e a comprovação da materialidade pelo laudo de exame de corpo de delito onde consta que houve dano à integridade corporal do ofendido, a desclassificação para o crime de lesões corporais leves é medida impositiva. Reconhecimento da competência do Juizado Especial Criminal, por tratar-se de crime de menor potencial ofensivo, sendo obrigatória a representação da vítima. Declaração de extinção da punibilidade em face do transcurso do lapso prescricional entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença. RÉU CLEIBISON. LESÃO CORPORAL NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. Fere o princípio da correlação a condenação do réu por fato não atribuído na denúncia. Assim, à míngua de aditamento, a sentença condenatória somente pode responsabilizar penalmente a conduta descrita na inicial acusatória, de modo que deve ser afastada, de ofício, a condenação por crime em que a conduta do agente não foi relatada. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.025143-6, de Caçador, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 04-07-2013).
Data do Julgamento
:
04/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Gustavo Marcos de Farias
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Caçador
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