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Jurisprudência


TJSC 2011.025150-8 (Acórdão)

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - ACORDO ENTRE CONDOMÍNIO DEVEDOR E ADMINISTRADOR DO CONDOMÍNIO - AUSÊNCIA DAS CONTAS - SENTENÇA PROCEDENTE - INCONFORMISMO - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E ILEGITIMIDADE DE PARTE - INACOLHIMENTO - DEVER DO AUTOR DE APRESENTAR ATAS DAS ASSEMBLÉIAS - INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO - INAPLICABILIDADE - PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO CONDOMÍNIO - OBRIGAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA - AUSÊNCIA - PROVA INSUFICIENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Incomprovada a prestação de contas do anterior síndico perante a então assembleia de condôminos, o condomínio, através de seu síndico sucessor, possui interesse processual e legitimidade ativa ad causam para postular prestação de contas contra aquele. É princípio geral de direito que todo aquele que administra numerário de outrem é obrigado a prestar contas. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.025150-8, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).

Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Wagner Luis Böing
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Capital
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