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Jurisprudência


TJSC 2011.025504-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE VALORES POR FUNCIONÁRIA DE COOPERATIVA. EMISSÃO DE CHEQUES COM ASSINATURA FALSA. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA DO BANCO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO EXCLUSIVO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - É dever da instituição financeira a conferência da assinatura aposta no cheque apresentado para pagamento ou compensação, independentemente do valor apontado na cambial. Fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias inserem-se no que se denomina de risco do negócio, razão pela qual respondem objetivamente as instituições financeiras. II - Assim, tendo a apropriação indébita sido realizada mediante a aposição por funcionária de falsa assinatura do Diretor Financeiro em cheques da entidade, responde solidariamente a instituição financeira pelo dano causado. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.025504-9, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).

Data do Julgamento : 07/11/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rosane Portella Wolff
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Capital
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