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Jurisprudência


TJSC 2011.025937-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA INOCORRENTE. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA EVIDENCIADA. POSSE DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. Há conexão que possibilite julgamento concomitante e não importa em prejudicialidade externa a Ação de Reintegração de Posse movida no curso de Ação de Usucapião em que litigam as mesmas partes e o objeto é o mesmo. O que é vedado a teor do art. 923 do CPC é o ajuizamento de Ação de Usucapião na pendência de Ação de Possessória. Evidenciados os requisitos do art. 1.242 do CCB/02 forçosa a procedência do pedido de reconhecimento do domínio através da usucapião. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.025937-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Eduardo Camargo
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : São Bento do Sul
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