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Jurisprudência


TJSC 2011.026025-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NEGOU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PINTURA NO MURO EXTERNO DA PROPRIEDADE DO AGRAVADO, DE DIZERES PREJUDICIAIS A EMPREENDIMENTO DE TITULARIDADE DO AGRAVANTE. DIREITO À LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO QUE DEVE SER EXERCIDO EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS PRINCÍPIOS E VALORES CONSTITUCIONAIS. RECURSO PROVIDO. "Quando o Poder Judiciário, como órgão encarregado de aplicar as leis, exerce o controle jurisdicional da legalidade em torno de valores constitucionais colidentes, como soe acontecer no confronto entre a liberdade de expressão ou de opinião e o direito à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem das pessoas, não está atuando como censor ou com autoritarismos. Está, na verdade, assegurando os princípios mais comezinhos de democracia, impondo os limites necessários para proteção de interesses privados, revestidos de caráter público, que se sobrepõe à livre manifestação do pensamento, dentre eles o direito ao bom nome, à reputação, à imagem e à reserva da intimidade da vida privada e familiar" (TJSC, AI 2011.085784-3, Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 28-2-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.026025-3, de Joinville, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).

Data do Julgamento : 28/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luiz Zanelato
Relator(a) : Domingos Paludo
Comarca : Joinville
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