TJSC 2011.026066-2 (Acórdão)
AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC. ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL.DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP. N. 1.060.210/SC). UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA E COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA O ESTABELECIMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DESPROVIDO. "Se a decisão unipessoal do relator encontra-se nos lindes do permissivo plasmado pelo caput do art. 557 do Código de Processo Civil, vale dizer, cônsona com a jurisprudência dominante da Corte, desprovido há de ser o agravo interno contra ela manejado, que, na essência, apenas repristiniza as razões argumentativas lançadas no recurso de apelação. (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em AC n. 2011.018637-3/0001.00, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi)" (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.026066-2, de Joinville, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-09-2013).
Ementa
AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC. ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL.DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP. N. 1.060.210/SC). UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA E COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA O ESTABELECIMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DESPROVIDO. "Se a decisão unipessoal do relator encontra-se nos lindes do permissivo plasmado pelo caput do art. 557 do Código de Processo Civil, vale dizer, cônsona com a jurisprudência dominante da Corte, desprovido há de ser o agravo interno contra ela manejado, que, na essência, apenas repristiniza as razões argumentativas lançadas no recurso de apelação. (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em AC n. 2011.018637-3/0001.00, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi)" (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.026066-2, de Joinville, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-09-2013).
Data do Julgamento
:
05/09/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Maurício Cavallazzi Póvoas
Relator(a)
:
José Volpato de Souza
Comarca
:
Joinville
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