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Jurisprudência


TJSC 2011.026184-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM PERDAS E DANOS. CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE MARCA E PADRÕES PARA EXPLORAÇÃO DE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. MATÉRIA AFETA AO DIREITO EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO. Tratando-se de demanda cujo litígio gravita em torno de um contrato de uso de marca e padrões para a exploração de atividade empresarial atinente ao comércio de combustíveis e lubrificantes, deve a matéria ser apreciada por uma das Câmaras de Direito Comercial, consoante o disposto no art. 3º, caput, segunda parte, do Ato Regimental n. 57/2002 deste Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.026184-6, de Jaguaruna, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).

Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sexta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Jaguaruna
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