main-banner

Jurisprudência


TJSC 2011.026186-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, § 2º, I E II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA. RÉUS QUE NEGAM, NA FASE JUDICIAL, A AUTORIA DO DELITO. CONFISSÃO NA FASE INDICIÁRIA QUE É CONFIRMADA POR TESTEMUNHA OUVIDA EM JUÍZO E NARRATIVA DA VÍTIMA. EXAME DE BALÍSTICA PRESCINDÍVEL NA ESPÉCIE. AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO EM PERÍCIA NO ARTEFATO. UTILIZAÇÃO DE ARMA QUE RESTOU DEMONSTRADA POR MEIO DE PROVA TESTEMUNHAL. CONCURSO DE CAUSAS DE AUMENTO. EXASPERAÇÃO ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA 443 DO STJ. ADEQUAÇÃO DEVIDA. RECURSO DE UM DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDO. PROVIMENTO DO RECURSO QUE APROVEITA O ACUSADO QUE NÃO MANIFESTOU INCONFORMISMO NO PONTO. EXEGESE DO ART. 580 DO CPP. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.026186-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : César Otávio S Tesseroli
Relator(a) : Rodrigo Collaço
Comarca : São Bento do Sul
Mostrar discussão