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Jurisprudência


TJSC 2011.026203-7 (Acórdão)

Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE TITULAÇÃO. LEI MUNICIPAL N. 1.223/2007. CURSO SUPERIOR. REQUISITO PARA INVESTIDURA NO CARGO. VANTAGEM INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O adicional de titulação é um benefício conferido ao servidor pelo seu aperfeiçoamento acadêmico, nos termos da lei de regência, desde que tal habilitação não constitua requisito para investidura no cargo público que exerce. Se, por exemplo, a conclusão do curso de nível superior é condição imprescindível para ocupar determinado posto no magistério, o professor não pode receber um aditivo salarial por tal titulação, sob pena de bis in idem, porque o "fato gerador" é o mesmo. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.026203-7, de Jaguaruna, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).

Data do Julgamento : 05/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sônia Eunice Odwazny
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Jaguaruna