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Jurisprudência


TJSC 2011.026287-9 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação declaratória de nulidade de título c/c danos morais. Sentença de procedência. Insurgência do demandado. Alegada nulidade da sentença, ao argumento de que a prefacial de inépcia da inicial, suscitada em contestação, não foi apreciada pelo Magistrado a quo. Tema resolvido em decisão saneadora. Preliminar rejeitada. Mérito. Duplicata sem aceite. Necessidade de comprovação da relação comercial. Ônus do emitente/sacador do título. Nota fiscal desacompanhada de comprovante de entrega e recebimento de mercadorias. Invalidade do título declarada. Cambial desprovida de causa debenti. Protesto indevido. Ato ilícito configurado. Abalo moral. Obrigação de indenizar caracterizada. Pleito de minoração do quantum reparatório formulado pela demandada. Critérios de fixação. Razoabilidade e proporcionalidade. Honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor da condenação. Trabalho realizado merecedor do estipêndio. Aplicação do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. Sentença preservada. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.026287-9, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).

Data do Julgamento : 12/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Jorge Luiz Costa Beber
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Blumenau
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