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Jurisprudência


TJSC 2011.026422-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL, ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO EM ACOSTAMENTO DE RODOVIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. ALEGAÇÃO DE QUE AS VÍTIMAS CIRCULAVAM SOBRE O LEITO DA VIA. CULPA EXCLUSIVA DAS OFENDIDAS. AUSÊNCIA DE PROVAS A RESPALDAR A ESCUSA. CONJUNTO PROBATÓRIO REVELADOR DA CULPA DO MOTOCICLISTA POR MANIFESTA IMPRUDÊNCIA. DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA ACERCA DO QUANTUM FIXADO. EXORBITÂNCIA NÃO CONFIGURADA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE ATENDIDAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado com base no prudente arbítrio do magistrado, sempre atendendo à gravidade do ato danoso e do abalo suportado pelos familiares da vítima, aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, além do caráter compensatório e punitivo da condenação, bem como às condições financeiras dos envolvidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.026422-0, de Guaramirim, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).

Data do Julgamento : 02/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Francielli Stadtlober Borges Agacci
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Guaramirim
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