TJSC 2011.026447-1 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de financiamento para aquisição de veículo. Julgamento de parcial procedência. Demanda em fase execucional. Notícia de realização de protesto do título executivo judicial pela parte autora. Pedido de cancelamento formulado pelo requerido. Indeferimento. Insurgência. Pretensão de cunho satisfativo que não pode ser examinada incidentalmente nos autos de cumprimento de sentença. Necessidade de ajuizamento de ação própria. Inadequação da via eleita. Rejeição que se impõe. Decisão preservada. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.026447-1, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de financiamento para aquisição de veículo. Julgamento de parcial procedência. Demanda em fase execucional. Notícia de realização de protesto do título executivo judicial pela parte autora. Pedido de cancelamento formulado pelo requerido. Indeferimento. Insurgência. Pretensão de cunho satisfativo que não pode ser examinada incidentalmente nos autos de cumprimento de sentença. Necessidade de ajuizamento de ação própria. Inadequação da via eleita. Rejeição que se impõe. Decisão preservada. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.026447-1, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento
:
31/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Yhon Tostes
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Joinville
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