TJSC 2011.026588-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. RECURSO DA AUTORA. QUERELA NULLITATIS. PRETENDIDA NULIDADE DE AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, ANTE A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. JUNTADA DE PROCURAÇÃO PELA DEMANDADA, SEM PODERES ESPECÍFICOS PARA CITAÇÃO, ANTES DA ANGULARIDADE PROCESSUAL. ATO QUE NÃO EQUIVALE AO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA RÉ. EXEGESE DO ART. 214, CAPUT E § 1º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO NO PONTO. "A juntada de procuração sem poderes específicos aos autos ou a juntada de petições - antes da citação -, não equivale ao comparecimento espontâneo do réu na forma prevista no § 1º do art. 214 do CPC, que deve ser lido em consonância com o contido em seu caput, que dispõe que a citação é indispensável para a validade do processo. Faz-se necessário, para que o regramento contido no § 1º do art. 214 do CPC tenha perfeita incidência, que o instrumento de procuração amealhado aos autos contenha poderes específicos para que o causídico eleito pela parte acionada possa receber a citação." (AI n. 2014.034552-9, rel. Des. Subst. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 04.12.2014). PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.026588-2, de Blumenau, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. RECURSO DA AUTORA. QUERELA NULLITATIS. PRETENDIDA NULIDADE DE AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, ANTE A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. JUNTADA DE PROCURAÇÃO PELA DEMANDADA, SEM PODERES ESPECÍFICOS PARA CITAÇÃO, ANTES DA ANGULARIDADE PROCESSUAL. ATO QUE NÃO EQUIVALE AO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA RÉ. EXEGESE DO ART. 214, CAPUT E § 1º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO NO PONTO. "A juntada de procuração sem poderes específicos aos autos ou a juntada de petições - antes da citação -, não equivale ao comparecimento espontâneo do réu na forma prevista no § 1º do art. 214 do CPC, que deve ser lido em consonância com o contido em seu caput, que dispõe que a citação é indispensável para a validade do processo. Faz-se necessário, para que o regramento contido no § 1º do art. 214 do CPC tenha perfeita incidência, que o instrumento de procuração amealhado aos autos contenha poderes específicos para que o causídico eleito pela parte acionada possa receber a citação." (AI n. 2014.034552-9, rel. Des. Subst. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 04.12.2014). PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.026588-2, de Blumenau, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
Data do Julgamento
:
19/03/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rubens Schulz
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Blumenau
Mostrar discussão