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Jurisprudência


TJSC 2011.026651-6 (Acórdão)

Ementa
Apelação Cível. Previdenciário. Juízo de retratação. Concessão de benefício em contraposição ao resultado do laudo pericial. Conclusão alcançada a partir da conjugação de dados constantes da perícia com a jurisprudência da Corte. Decisão mantida. A partir do livre convencimento motivado o magistrado está autorizado a decidir da forma que lhe parecer mais justa e adequada a partir dos dados apresentados no processo, desde que expressamente apontadas as razões do decisum. Assim, muito embora tenha a perícia concluído pela inexistência de redução da capacidade laboral, tendo ela atestado a perda parcial de dedo da mão, situação que notoriamente impede a utilização do membro em sua integralidade, faz-se devido o pagamento do auxílio-acidente. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.026651-6, de Braço do Norte, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).

Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ligia Boettger Mottola
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Braço do Norte
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