TJSC 2011.026677-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. QUITAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA QUE DETERMINA À AGRAVANTE A BAIXA DO GRAVAME DO AUTOMÓVEL, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. MEDIDA ESCORREITA À LUZ DO ART. 9º, DA RESOLUÇÃO N. 320, DO CONTRAN. ASTREINTE, ADEMAIS, FIXADA EM VALOR ADEQUADO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Após o cumprimento das obrigações por parte do devedor, a instituição credora providenciará, automática e eletronicamente, a informação da baixa do gravame junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito no qual o veículo estiver registrado e licenciado, no prazo máximo de 10 (dez) dias" (art. 9º, da Resolução n. 320, do CONTRAN). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.026677-4, de São José, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. QUITAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA QUE DETERMINA À AGRAVANTE A BAIXA DO GRAVAME DO AUTOMÓVEL, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. MEDIDA ESCORREITA À LUZ DO ART. 9º, DA RESOLUÇÃO N. 320, DO CONTRAN. ASTREINTE, ADEMAIS, FIXADA EM VALOR ADEQUADO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Após o cumprimento das obrigações por parte do devedor, a instituição credora providenciará, automática e eletronicamente, a informação da baixa do gravame junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito no qual o veículo estiver registrado e licenciado, no prazo máximo de 10 (dez) dias" (art. 9º, da Resolução n. 320, do CONTRAN). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.026677-4, de São José, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
Data do Julgamento
:
25/06/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Fleck Arnt
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
São José
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