TJSC 2011.026717-8 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Impugnação ao cumprimento de sentença não acolhida. Insurgência da Brasil Telecom S/A. Desnecessidade de prévia garantia do Juízo para o processamento da defesa ofertada pela empresa de telefonia. Alegação impertinente à espécie. Depósito voluntário da soma postulada realizado. Regular processamento da impugnação. Ausência de interesse recursal em relação à matéria. Reclamo não conhecido no ponto. Honorários advocatícios. Fixação. Não cabimento, diante da rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso representativo da controvérsia. Verba não devida. Insurgência acolhida. Recurso provido na parte conhecida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.026717-8, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Impugnação ao cumprimento de sentença não acolhida. Insurgência da Brasil Telecom S/A. Desnecessidade de prévia garantia do Juízo para o processamento da defesa ofertada pela empresa de telefonia. Alegação impertinente à espécie. Depósito voluntário da soma postulada realizado. Regular processamento da impugnação. Ausência de interesse recursal em relação à matéria. Reclamo não conhecido no ponto. Honorários advocatícios. Fixação. Não cabimento, diante da rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso representativo da controvérsia. Verba não devida. Insurgência acolhida. Recurso provido na parte conhecida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.026717-8, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Criciúma
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