TJSC 2011.026790-3 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OMISSÕES NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO ÚNICA DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ SUFICIENTEMENTE DEBATIDAS E FUNDAMENTADAS NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO. "Decididas as questões suscitadas, não há falar em violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, à ausência de omissão, contradição ou obscuridade a ser suprida ou dirimida, eis que os embargos de declaração não se destinam ao prequestionamento explícito ou à revisão do julgado sob outros fundamentos." (STJ, AgRg no REsp 1235316/RS, rel. Min. Hamilton Carvalhido) (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.026790-3, de Criciúma, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OMISSÕES NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO ÚNICA DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ SUFICIENTEMENTE DEBATIDAS E FUNDAMENTADAS NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO. "Decididas as questões suscitadas, não há falar em violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, à ausência de omissão, contradição ou obscuridade a ser suprida ou dirimida, eis que os embargos de declaração não se destinam ao prequestionamento explícito ou à revisão do julgado sob outros fundamentos." (STJ, AgRg no REsp 1235316/RS, rel. Min. Hamilton Carvalhido) (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.026790-3, de Criciúma, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento
:
22/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edir Josias Silveira Beck
Relator(a)
:
José Volpato de Souza
Comarca
:
Criciúma
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