TJSC 2011.026841-7 (Acórdão)
SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA VERBA NOS PERÍODOS DE AFASTAMENTO NA ATIVA E INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS. COISA JULGADA. INÉRCIA DO ESTADO NO CUMPRIMENTO DA DECISÃO. PRETENSÃO QUE DEVE SER VEICULADA EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ABONOS DA LEI E 13.135/04 E PRÊMIO JUBILAR. VERBAS TAMBÉM JÁ GARANTIDAS EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA COISA JULGADA. ABONO DA LEI N. 12.667 E PRÊMIO EDUCAR. PERÍODO POSTERIOR À APOSENTADORIA. DEMANDA AFORADA APENAS EM FACE DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ILEGITIMIDADE PASSIVA PRONUNCIADA EX OFFICIO. "01. Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação". (EDAC n. 2011.078388-5/0001.00, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 8-5-2013) INCLUSÃO DO IPREV NO POLO PASSIVO. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA JÁ PROLATADA. POSSIBILIDADE DE AJUIZAR NOVA AÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.026841-7, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA VERBA NOS PERÍODOS DE AFASTAMENTO NA ATIVA E INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS. COISA JULGADA. INÉRCIA DO ESTADO NO CUMPRIMENTO DA DECISÃO. PRETENSÃO QUE DEVE SER VEICULADA EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ABONOS DA LEI E 13.135/04 E PRÊMIO JUBILAR. VERBAS TAMBÉM JÁ GARANTIDAS EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA COISA JULGADA. ABONO DA LEI N. 12.667 E PRÊMIO EDUCAR. PERÍODO POSTERIOR À APOSENTADORIA. DEMANDA AFORADA APENAS EM FACE DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ILEGITIMIDADE PASSIVA PRONUNCIADA EX OFFICIO. "01. Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação". (EDAC n. 2011.078388-5/0001.00, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 8-5-2013) INCLUSÃO DO IPREV NO POLO PASSIVO. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA JÁ PROLATADA. POSSIBILIDADE DE AJUIZAR NOVA AÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.026841-7, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Data do Julgamento
:
05/11/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Capital
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