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Jurisprudência


TJSC 2011.027015-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRETENSÃO DO AUTOR EM VER RECONHECIDA A IMPOSSIBILIDADE DE SE PENHORAR BENS PERTENCENTES A TERCEIRO GARANTIDOR. ANTERIOR DECISÃO PROFERIDA POR ESTA COLENDA CÂMARA, NO SENTIDO DE QUE O BEM IMÓVEL, DADO EM GARANTIA À ESCRITURA PÚBLICA CELEBRADA ENTRE AS PARTES, SERIA IMPENHORÁVEL POR SER BEM DE FAMÍLIA. INSURGÊNCIA DOS PRESENTES EMBARGOS DE TERCEIRO PREJUDICADA. PERDA DE OBJETO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA, POR OUTRO FUNDAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Reconhecida, em agravo diverso, a impenhorabilidade do bem objeto da execução, manifesta a perda de objeto de embargos de terceiro que objetiva excluir mesmo imóvel da constrição judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.027015-1, de Barra Velha, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fabiane Alice Müller Heinzen
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Barra Velha
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