main-banner

Jurisprudência


TJSC 2011.027228-9 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Insurgência da credora. Honorários advocatícios. Fixação. Não cabimento, diante do desacolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso representativo da controvérsia. Verba não devida. Decisum preservado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.027228-9, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-01-2014).

Data do Julgamento : 23/01/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Pizolati
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Lages
Mostrar discussão