TJSC 2011.027345-6 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO. QUESTÃO QUE NÃO COMPÕE A CAUSA DE PEDIR. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.027345-6, de Indaial, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO. QUESTÃO QUE NÃO COMPÕE A CAUSA DE PEDIR. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.027345-6, de Indaial, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Marco Augusto Ghisi Machado
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Indaial
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