TJSC 2011.027429-0 (Acórdão)
Apelações cíveis. Ação cautelar de sustação de protesto e ação declaratória de nulidade de título de crédito. Sentença conjunta de procedência. Insurgência da primeira demandada (empresa de factoring responsável pelo protesto das cártulas). Interposição de dois reclamos com idêntico teor. Pretensa reforma do decisum a quo no tocante aos dois feitos. Duplicatas sem aceites expressos e desacompanhadas de comprovação da entrega de mercadorias. Risco da operação que deve ser assumido pela empresa de factoring. Inadimissibilidade do aceite tácito, por mera notificação da autora a respeito da aquisição de créditos. Recursos desprovidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.027429-0, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
Ementa
Apelações cíveis. Ação cautelar de sustação de protesto e ação declaratória de nulidade de título de crédito. Sentença conjunta de procedência. Insurgência da primeira demandada (empresa de factoring responsável pelo protesto das cártulas). Interposição de dois reclamos com idêntico teor. Pretensa reforma do decisum a quo no tocante aos dois feitos. Duplicatas sem aceites expressos e desacompanhadas de comprovação da entrega de mercadorias. Risco da operação que deve ser assumido pela empresa de factoring. Inadimissibilidade do aceite tácito, por mera notificação da autora a respeito da aquisição de créditos. Recursos desprovidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.027429-0, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
Data do Julgamento
:
27/02/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Iasodara Fin Nishi
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
São José
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