TJSC 2011.027578-0 (Acórdão)
PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. PRELIMINARES. Carência de ação, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. HIPÓTESEs NÃO VERIFICADAS. MATÉRIAS, ADEMAIS, QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA E litisconsórcio passivo necessário. Insubsistência. CERCEAMENTO DE DEFESA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PREFACIAL RECHAÇADA. MIGRAÇÃO DE PLANO. CLÁUSULA DE NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO. NULIDADE. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. CESTA ALIMENTAÇÃO E ABONO SALARIAL ÚNICO. VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. BENEFÍCIO PAGO EXCLUSIVAMENTE AOS FUNCIONÁRIOS EM ATIVIDADE. VALOR NÃO COMPUTADO NA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NESTA CORTE. PRECEDENTES DO STJ. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDIRECIONAMENTO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A entidade financeira instituidora e patrocinadora da fundação de previdência privada com ela não se confunde. A obrigação contratual perante o segurado deve ser cumprida pela instituição de previdência, sendo inconsistente a tese de litisconsórcio passivo necessário. No sistema da livre persuasão racional, abrigado pelo Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Não há cerceamento de defesa se a diligência requestada não se apresenta como pressuposto necessário ao equacionamento da lide. O magistrado não tem o dever de se manifestar pontualmente sobre todos os argumentos declinados pelos litigantes, tampouco de abordar todos os dispositivos legais invocados pelas partes. Não há negativa de prestação jurisdicional na decisão cuja fundamentação jurídica, embora concisa, ampare todos os aspectos do julgamento. Compete à Justiça Comum, e não à Trabalhista, dirimir questões que envolvem a inclusão do auxílio cesta-alimentação e abono salarial único nas suplementações de aposentadoria, uma vez que a lide diz respeito à controvérsia em torno do cumprimento de contrato de previdência privada, matéria cuja essência é de natureza civil e, portanto, não elencada no artigo 114 da Constituição Federal. A condenação sobre pedido não expressamente pleiteado no capítulo específico da inicial atinente aos requerimentos finais não implica em julgamento extra petita quando a pretensão decorre da interpretação lógico sistemática da inicial, principalmente dos fatos e dos fundamentos nela esposados. Padece de nulidade a cláusula contratual que condiciona a mudança de plano de previdência privada à renúncia de direitos por parte do consumidor. A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que a prescrição, em se tratando de relação de previdência privada consistente na complementação de aposentadoria, em que configurada obrigação de trato sucessivo, alcança tão somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, mas não o próprio fundo do direito. (AgRg no REsp 1390199/RJ, rel. Min. Nancy Andrighi). Conforme jurisprudência consolidada desta Corte, os direitos relativos à revisão das parcelas, bem como atualização monetária dos benefícios complementares dos participantes de previdência privada não se sujeita ao prazo decadencial estabelecido pela Lei n. 8.213/91. Segundo posição sedimentada nesta Corte e no Superior Tribunal de Justiça, não se incorporam aos proventos de complementação de aposentadoria, pagos por entidade fechada de previdência privada verbas de natureza indenizatória, como o auxílio cesta-alimentação e o abono único. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.027578-0, de Ibirama, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. PRELIMINARES. Carência de ação, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. HIPÓTESEs NÃO VERIFICADAS. MATÉRIAS, ADEMAIS, QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA E litisconsórcio passivo necessário. Insubsistência. CERCEAMENTO DE DEFESA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PREFACIAL RECHAÇADA. MIGRAÇÃO DE PLANO. CLÁUSULA DE NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO. NULIDADE. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. CESTA ALIMENTAÇÃO E ABONO SALARIAL ÚNICO. VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. BENEFÍCIO PAGO EXCLUSIVAMENTE AOS FUNCIONÁRIOS EM ATIVIDADE. VALOR NÃO COMPUTADO NA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NESTA CORTE. PRECEDENTES DO STJ. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDIRECIONAMENTO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A entidade financeira instituidora e patrocinadora da fundação de previdência privada com ela não se confunde. A obrigação contratual perante o segurado deve ser cumprida pela instituição de previdência, sendo inconsistente a tese de litisconsórcio passivo necessário. No sistema da livre persuasão racional, abrigado pelo Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Não há cerceamento de defesa se a diligência requestada não se apresenta como pressuposto necessário ao equacionamento da lide. O magistrado não tem o dever de se manifestar pontualmente sobre todos os argumentos declinados pelos litigantes, tampouco de abordar todos os dispositivos legais invocados pelas partes. Não há negativa de prestação jurisdicional na decisão cuja fundamentação jurídica, embora concisa, ampare todos os aspectos do julgamento. Compete à Justiça Comum, e não à Trabalhista, dirimir questões que envolvem a inclusão do auxílio cesta-alimentação e abono salarial único nas suplementações de aposentadoria, uma vez que a lide diz respeito à controvérsia em torno do cumprimento de contrato de previdência privada, matéria cuja essência é de natureza civil e, portanto, não elencada no artigo 114 da Constituição Federal. A condenação sobre pedido não expressamente pleiteado no capítulo específico da inicial atinente aos requerimentos finais não implica em julgamento extra petita quando a pretensão decorre da interpretação lógico sistemática da inicial, principalmente dos fatos e dos fundamentos nela esposados. Padece de nulidade a cláusula contratual que condiciona a mudança de plano de previdência privada à renúncia de direitos por parte do consumidor. A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que a prescrição, em se tratando de relação de previdência privada consistente na complementação de aposentadoria, em que configurada obrigação de trato sucessivo, alcança tão somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, mas não o próprio fundo do direito. (AgRg no REsp 1390199/RJ, rel. Min. Nancy Andrighi). Conforme jurisprudência consolidada desta Corte, os direitos relativos à revisão das parcelas, bem como atualização monetária dos benefícios complementares dos participantes de previdência privada não se sujeita ao prazo decadencial estabelecido pela Lei n. 8.213/91. Segundo posição sedimentada nesta Corte e no Superior Tribunal de Justiça, não se incorporam aos proventos de complementação de aposentadoria, pagos por entidade fechada de previdência privada verbas de natureza indenizatória, como o auxílio cesta-alimentação e o abono único. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.027578-0, de Ibirama, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
Data do Julgamento
:
27/03/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rodrigo Tavares Martins
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Ibirama
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