TJSC 2011.027786-3 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 535 DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. A parte que discorda dos fundamentos expostos na decisão, deve recorrer à via recursal adequada, haja vista que os embargos de declaração não são meio legal para discutir o acerto do julgado. A possibilidade jurídica dos embargos declaratórios não prescinde da ocorrência de alguma das circunstâncias previstas no art. 535 do CPC. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.027786-3, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 535 DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. A parte que discorda dos fundamentos expostos na decisão, deve recorrer à via recursal adequada, haja vista que os embargos de declaração não são meio legal para discutir o acerto do julgado. A possibilidade jurídica dos embargos declaratórios não prescinde da ocorrência de alguma das circunstâncias previstas no art. 535 do CPC. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.027786-3, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).
Data do Julgamento
:
11/02/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
José Maurício Lisboa
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Capital
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