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Jurisprudência


TJSC 2011.027880-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS NA MODALIDADE TENTADA (ART. 155, § 4°, INCS. I E IV, C/C ART. 14, INC. II, AMBOS DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREFACIAL DE NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA QUE INFORMA QUE O APELANTE NÃO MAIS RESIDE NO LOCAL E QUE ESTE TERIA IDO À PORTO ALEGRE NÃO SE SABENDO AO CERTO SE PARA LÁ FOI MORAR OU SE RETORNARÁ. SUSPENSÃO DO FEITO E DO PRAZO RECURSAL. PRISÃO PREVENTIVA CUMPRIDA QUANDO DE BLITZ POLICIAL ABORDOU O APELANTE DIRIGINDO UM CAMINHÃO. ALEGAÇÃO DE SER MOTORISTA PROFISSIONAL E QUE PERMANECE RESIDINDO NO ENDEREÇO INDICADO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA A CITAÇÃO PESSOAL. SUCESSO NA INTIMAÇÃO DO APELANTE NA RESIDÊNCIA PARA COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, BEM COMO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUÍZO EVIDENTE COM A FALTA DE ACOMPANHAMENTO NA PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STF E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. "Verificando-se, na espécie, que o réu não foi encontrado, para citação, nos enderecos indicados, em virtude de justo motivo, caberia a renovação da diligencia, a fim de esgotar, de modo razoável, a possibilidade do chamamento pessoal, antes de proceder-se a citação editalicia. Habeas corpus deferido para anular o processo, determinando-se nova citação. (HC 70460, Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO, Primeira Turma, julgado em 19/10/1993, DJ 04-02-1994 PP-00911 EMENT VOL-01731-02 PP-00313)". NULIDADE DECRETADA. PREJUDICIADA A ANÁLISE DAS DEMAIS TESES RECURSAIS. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.027880-3, de Chapecó, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Lizandra Pinto de Souza
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Chapecó
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