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Jurisprudência


TJSC 2011.028000-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM PACTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO EXPROPRIATÓRIA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL - RECURSO DO EMBARGANTE. SUSCITADA A CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - DEFENDIDA A IMPOSSIBILIDADE DE PROMOVER A EXECUÇÃO - INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE NÃO FOI ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS - DESNECESSIDADE EM FACE DA INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 585, II, DO CPC - EXECUÇÃO ANÔMALA - INCIDÊNCIA DOS ARTS. 4.º E 5.º DO DECRETO LEI N. 911/69 C/C 585, INCISO VIII, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA. "[...] A execução oriunda da substituição da busca e apreensão trata-se de uma ação excepcional, isto é, um caso específico em que se admite uma mudança procedimental - liminar para executória -, que intenciona apenas a célere resolução da lide, a entrega do direito a quem, de fato, o detém. Constitui, pois, uma execução anômala. Por isso, aplicam-se os ditames do Decreto-lei n. 911/1969, norma de caráter especial, e não o CPC, ordinário. Os requisitos do art. 585, inc. II, do CPC, não incidem, por conseguinte, ao caso. Logo, a exigência de um contrato subscrito não só pelo devedor como também por testemunhas mostra-se prescindível; afinal, nem se cogita, fora subsidiariamente, o emprego do diploma legal no qual se insere o dispositivo" (TJSC. Agravo de Instrumento n. 2011.043283-0, de Caçador, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 6.10.2011). PREQUESTIONAMENTO - PRESCINDÍVEL A MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE CADA UM DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUSCITADOS PELAS PARTES, BASTANDO QUE A DECISÃO SEJA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS E FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA - PLEITOS PREJUDICADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.028000-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).

Data do Julgamento : 03/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Crystian Krautchychyn
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : São Bento do Sul
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