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Jurisprudência


TJSC 2011.028005-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO EMBARGANTE. NOTA PROMISSÓRIA. AUSÊNCIA DE DATA E LOCAL DE EMISSÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS. ART. 75 DA LEI UNIFORME. NULIDADE INSANÁVEL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Está sedimentada a jurisprudência do STJ no sentido de que a ausência de data de emissão em nota promissória configura irregularidade formal que afasta a exequibilidade do referido título. Precedentes." (AgRg no Ag 647992/MG, rela. Mina. Maria Isabel Gallotti, j. 7-8-2012). '"Consoante firme entendimento jurisprudencial, a ausência da data da emissão na nota promissória descaracteriza-a como título executivo" (AgRg no Ag 1281346/ES). (...)' (Apelação Cível n. 2010.059105-2, de Ituporanga, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 30-5-2011). '"A data e local de emissão são requisitos essenciais da nota promissória, sem os quais não se pode erigi-la à condição de título executivo." (Apelação Cível n. 2001.011124-1, de São Joaquim, Segunda Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 27/11/03)' (Agravo de Instrumento n. 2008.001820-7, de Imbituba, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 12-2-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.028005-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).

Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : São Bento do Sul
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