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Jurisprudência


TJSC 2011.028058-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA, COM PEDIDO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PETIÇÃO DA CASA BANCÁRIA RÉ, OBJETIVANDO A ANULAÇÃO DO DECISUM E A EXTINÇÃO DO FEITO, COM BASE NA ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA MATERIAL. ACOLHIMENTO. PREEXISTÊNCIA DE AÇÃO IDÊNTICA (COM OS MESMOS PEDIDOS E MESMA CAUSA DE PEDIR) AJUIZADA PELA DEMANDANTE EM DESFAVOR DO BANCO RÉU. AÇÃO SENTENCIADA E ALCANÇADA PELO TRÂNSITO EM JULGADO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA ORA COMBATIDA. DECISUM DECLARADO NULO, EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA, POR FORÇA DOS EFEITOS DA COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 485, INCISO V, DO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, DADA A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ANÁLISE DO RECURSO DA CASA BANCÁRIA RÉ PREJUDICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.028058-5, de Rio do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Rio do Sul
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