TJSC 2011.028147-7 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO. VÍCIO CONFIGURADO. DISPOSITIVOS NÃO EVOCADOS OU IRRELEVANTES. Havendo prequestionamento expresso no recurso, é necessária deliberação sobre o pedido - seja para atendê-lo, seja para justificar a ausência de manifestação sobre os dispositivos aventados. Do contrário, a decisão padece de omissão. É prescindível a expressa exposição do posicionamento desta Corte acerca de normas não aventadas nas razões recursais ou irrelevantes para a resolução da controvérsia. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.028147-7, de Itajaí, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO. VÍCIO CONFIGURADO. DISPOSITIVOS NÃO EVOCADOS OU IRRELEVANTES. Havendo prequestionamento expresso no recurso, é necessária deliberação sobre o pedido - seja para atendê-lo, seja para justificar a ausência de manifestação sobre os dispositivos aventados. Do contrário, a decisão padece de omissão. É prescindível a expressa exposição do posicionamento desta Corte acerca de normas não aventadas nas razões recursais ou irrelevantes para a resolução da controvérsia. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.028147-7, de Itajaí, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento
:
22/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Itajaí
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