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Jurisprudência


TJSC 2011.028201-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DA BENESSE PELO MAGISTRADO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Não subsiste interesse recursal quando deferida a assistência judiciária no Primeiro Grau, postula a parte o mesmo benefício em sede de agravo. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU, DE OFÍCIO, A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR ALEGANDO QUE A LIQUIDAÇÃO DEVE SER REALIZADA POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. MATÉRIA JÁ DIRIMIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA MESMA DECISÃO PELA EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não deve ser conhecida a insurgência do Agravante, quando a matéria já foi dirimida em outro recurso de Agravo de Instrumento e está coberta pela coisa julgada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.028201-5, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-01-2014).

Data do Julgamento : 16/01/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Lages
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