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Jurisprudência


TJSC 2011.028241-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDITO PROIBITÓRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU NO SENTIDO DE INDEFERIR O PLEITO LIMINAR. 1. DESIGNADA AUDIÊNCIA PARA O AUTOR DEMONSTRAR SUA ALEGAÇÕES EM SEDE DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. NENHUMA PROVA APRESENTADA NO ATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 932 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2. IRRESIGNAÇÃO ORA APRESENTADA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR O ENTENDIMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. 3. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "À parte recorrente compete, por seu turno, demonstrar que o decisum unipessoal não respeitou os pressupostos legais, o que, entretanto, não foi observado no presente caso, na medida em que as razões recursais limitaram-se à rediscussão da matéria, sem o apontamento de súmula ou jurisprudência dominante supostamente desconsiderada por este Relator" (TJSC, corpo do acórdão proferido em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.043131-2, de Rio do Oeste. Relator: Des. Ricardo Fontes. Data: 22/11/2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2011.028241-7, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).

Data do Julgamento : 29/05/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Haidee Denise Grin
Relator(a) : Raulino Jacó Brüning
Comarca : Capital
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