TJSC 2011.028462-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DEVEDOR INSOLVENTE. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 82, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE DO FEITO DECRETADA DE OFÍCIO. Tratando-se de ação de execução por quantia certa movida contra devedor insolvente, afigura-se imprescindível a intervenção do Ministério Público no feito, em consonância com o disposto no art. 82, III, do Código de Processo Civil, haja vista que, conforme o art. 752 da mesma Lei Instrumental, "declarada a insolvência, o devedor perde o direito de administrar os seus bens e de dispor deles, até a liquidação total da massa", daí exsurgindo o manifesto interesse público na lide. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.028462-4, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DEVEDOR INSOLVENTE. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 82, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE DO FEITO DECRETADA DE OFÍCIO. Tratando-se de ação de execução por quantia certa movida contra devedor insolvente, afigura-se imprescindível a intervenção do Ministério Público no feito, em consonância com o disposto no art. 82, III, do Código de Processo Civil, haja vista que, conforme o art. 752 da mesma Lei Instrumental, "declarada a insolvência, o devedor perde o direito de administrar os seus bens e de dispor deles, até a liquidação total da massa", daí exsurgindo o manifesto interesse público na lide. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.028462-4, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
Data do Julgamento
:
09/11/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Luiz Henrique Bonatelli
Relator(a)
:
Luiz Felipe Schuch
Comarca
:
Chapecó
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