TJSC 2011.028883-5 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. SANÇÃO PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. A oposição de embargos de declaração com fundamentos dissociados daqueles abordados na decisão questionada ofende o princípio da dialeticidade, o que leva ao seu não conhecimento. (TJSC; Apelação Cível nº 2011.052430-8; Relator: Jairo Fernandes Gonçalves; Data: 11/10/2012) (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.028883-5, de São José do Cedro, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-09-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. SANÇÃO PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. A oposição de embargos de declaração com fundamentos dissociados daqueles abordados na decisão questionada ofende o princípio da dialeticidade, o que leva ao seu não conhecimento. (TJSC; Apelação Cível nº 2011.052430-8; Relator: Jairo Fernandes Gonçalves; Data: 11/10/2012) (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.028883-5, de São José do Cedro, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-09-2013).
Data do Julgamento
:
24/09/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Daniela Fernandes Dias Morelli
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
São José do Cedro
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