TJSC 2011.029065-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DETERMINAÇÃO PARA EMENDA A INICIAL CUMPRIDA. JUNTADA NOS AUTOS DO REGISTRO DO IMÓVEL QUE PRETENDE USUCAPIR. CONSTATAÇÃO DE DIFERENÇA DE METRAGEM ENTRE AS TERRAS OBJETO DA DEMANDA E A INDICADA NO REGISTRO DO IMÓVEL. ESCLARECIMENTO QUE SE FAZ NECESSÁRIO. EMBRÓGLIO DURANTE O PROCESSAMENTO DO FEITO QUE NÃO PODE PREJUDICAR A AUTORA. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU PARA O DEVIDO PROCESSAMENTO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não há falar em indeferimento da inicial quando a determinação do Magistrado em emendar a inicial foi cumprida pela parte. A constatação de diferença de metragem entre as terras objeto da demanda e a indicada no registro do imóvel não é o suficiente para ensejar o indeferimento da inicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.029065-8, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DETERMINAÇÃO PARA EMENDA A INICIAL CUMPRIDA. JUNTADA NOS AUTOS DO REGISTRO DO IMÓVEL QUE PRETENDE USUCAPIR. CONSTATAÇÃO DE DIFERENÇA DE METRAGEM ENTRE AS TERRAS OBJETO DA DEMANDA E A INDICADA NO REGISTRO DO IMÓVEL. ESCLARECIMENTO QUE SE FAZ NECESSÁRIO. EMBRÓGLIO DURANTE O PROCESSAMENTO DO FEITO QUE NÃO PODE PREJUDICAR A AUTORA. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU PARA O DEVIDO PROCESSAMENTO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não há falar em indeferimento da inicial quando a determinação do Magistrado em emendar a inicial foi cumprida pela parte. A constatação de diferença de metragem entre as terras objeto da demanda e a indicada no registro do imóvel não é o suficiente para ensejar o indeferimento da inicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.029065-8, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-10-2014).
Data do Julgamento
:
27/10/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Selso de Oliveira
Relator(a)
:
Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca
:
Chapecó
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