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Jurisprudência


TJSC 2011.029194-2 (Acórdão)

Ementa
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. TITULAR DE METADE DO DOMÍNIO QUE REQUER INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATO DE LOCAÇÃO. DIREITO DO COPROPRIETÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. É ínsito ao direito de propriedade o direito de acesso às informações pertinentes à exploração econômica do bem. Na "faculdade de usar, gozar e dispor da coisa" (Código Civil, art. 1.228) está contido o direito à informação sobre os rendimentos obtidos com o arrendamento ou locação de imóvel, a ensejar, conforme o caso, ação de exibição de documentos ou de prestação de contas. Averbado no registro de imóveis a alteração da titularidade sobre a propriedade, é direito do coproprietário a proporcional distribuição dos frutos, conforme o percentual de sua participação no domínio, devendo-lhe ser assegurado, por conseguinte, acesso às informações sobre o contrato de locação preteritamente firmado. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.029194-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).

Data do Julgamento : 11/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Iolmar Alves Baltazar
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Balneário Camboriú
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