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Jurisprudência


TJSC 2011.029276-2 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE USUCAPIÃO. PEDIDO REIVINDICATÓRIO FORMULADO EM RECONVENÇÃO. SENTENÇA QUE RECONHECE O DOMÍNIO EM FAVOR DOS AUTORES, REFUTANDO O PEDIDO RECONVENCIONAL. INSURGÊNCIA DA RÉ/RECONVINTE. FALTA DE PROVAS DO ANIMUS DOMINI. TESE REFUTADA. PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL QUE ATESTAM QUE OS APELADOS AGIAM COMO SE DONOS FOSSEM. DEMANDANTES QUE ARCARAM COM O PAGAMENTO DO IPTU, EMBORA O IMPOSTO ESTIVESSE EM NOME DA PROPRIETÁRIA. FATO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR O ÂNIMO DE DONO, CONSIDERANDO QUE INEXISTIA VÍNCULO ENTRE AS PARTES, TAL COMO OCORRE NA LOCAÇÃO OU COMODATO. ACESSIO POSSESSIONIS. VIABILIDADE. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A SUCESSÃO DAS POSSES. ALEGAÇÃO DE QUE OS POSSUIDORES ANTERIORES NÃO RESIDIAM NO LOCAL. FATO IRRELEVANTE. POSSUIDOR QUE, NOS TERMOS DO ART. 1.196 DO CÓDIGO CIVIL, É TODO AQUELE QUE TEM DE FATO O EXERCÍCIO DE ALGUM DOS PODERES INERENTES À PROPRIEDADE. PRAZO PRESCRICIONAL. SUCESSÃO DE POSSES QUE ULTRAPASSA O PERÍODO DE VINTE ANOS. AUSÊNCIA DE MELHOR PROVA EM CONTRÁRIO PELA RÉ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.029276-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Balneário Camboriú
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