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Jurisprudência


TJSC 2011.029607-6 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. "Ação indenizatória decorrente de danos morais cumulada com obrigação de fazer". Alegada inscrição indevida do nome da autora em órgão de restrição ao crédito. Assertiva de que a negativação foi mantida após a quitação de dívida oriunda de contrato firmado entre as partes. Exame dos termos do pacto, que consistiria atribuição de Câmara Comercial, desnecessário. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.029607-6, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).

Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osvaldo João Ranzi
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Itajaí
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