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Jurisprudência


TJSC 2011.029632-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELO DO EMBARGADO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MATÉRIA ANALISADA EM AÇÃO REVISIONAL COM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. FIXAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA APURAÇÃO DO DÉBITO ESTABELECIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA DECISÃO COBERTA PELO MANTO DA COISA JULGADA MATERIAL. ADEQUAÇÃO DOS ENCARGOS CONFORME DEFINIDO NA REVISIONAL. RECURSO IMPROVIDO. "A imutabilidade da sentença e de seus efeitos é um dos mais importantes pesos responsáveis pelo equilíbrio entre exigências opostas, inerente a todo sistema processual: (...), implica pôr um ponto final nos debates e nas dúvidas, oferecendo a solução final destinada a eliminar o conflito ou, ao menos, a extinguir os vínculos inerentes à relação processual" (Cândido Rangel Dinamarco). Significa isso que, enfrentando-se revisão dos mesmos encargos em ação revisional, os parâmetros fixados em sentença e apelação anteriores em um dos feitos prevalecem em relação ao outro, frente aos efeitos da coisa julgada. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS ENTRE AS PARTES. POSSIBILIDADE. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM PATAMAR ADEQUADO E COM OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 20, §§ 3º e 4º DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.029632-0, de Indaial, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).

Data do Julgamento : 27/06/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Indaial
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