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Jurisprudência


TJSC 2011.029644-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO DE VIZINHANÇA. FECHAMENTO DA SACADA DA EDIFICAÇÃO VIZINHA E COLOCAÇÃO DE CALHAS NO TELHADO A FIM DE EVITAR A QUEDA DE ÁGUA NO TERRENO DOS AUTORES. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL NÃO OPORTUNIZADA. REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL SUFICIENTE AO DESLINDE DA CONTENDA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. OBSTRUÇÃO DE ACESSO À JUSTIÇA INEXISTENTE. PRELIMINAR AFASTADA. ALEGAÇÃO DE REGULARIDADE DA OBRA. PERÍCIA CONCLUSIVA. DESRESPEITO AO RECUO LEGAL. ARTS. 1.301 E 1.303 DO CÓDIGO CIVIL. REGULARIZAÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos termos do Código Civil: "Art. 1.300. O proprietário construirá de maneira que o seu prédio não despeje águas, diretamente, sobre o prédio vizinho. Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho. [...] Art. 1.303. Na zona rural, não será permitido levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho". Constado, por perícia, que o recuo necessário foi desrespeitado, impõe-se a adequação da edificação às normas legais, ou, se for o caso, a demolição. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.029644-7, de Rio do Campo, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).

Data do Julgamento : 14/11/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Mônani Menine Pereira
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Rio do Campo
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