TJSC 2011.029675-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA.. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. MATERIALIDADE E AUTORIA FARTAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES QUE EFETUARAM O FLAGRANTE FIRMES E COERENTES. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.029675-3, de Palhoça, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA.. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. MATERIALIDADE E AUTORIA FARTAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES QUE EFETUARAM O FLAGRANTE FIRMES E COERENTES. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.029675-3, de Palhoça, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Karina Maliska
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Palhoça
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