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Jurisprudência


TJSC 2011.029683-2 (Acórdão)

Ementa
COBRANÇA. FUNDO DE COMÉRCIO. JULGAMENTO ANTECIPADO. NULIDADE, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, NÃO PRESENTE. DOCUMENTAÇÃO AMEALHADA AOS AUTOS SUFICIENTE À ELUCIDAÇÃO DA CAUSA EM APRECIAÇÃO. Não ocorre cerceamento de defesa na hipótese em que o magistrado entende que o feito está suficientemente instruído e julga a causa sem a produção de prova testemunhal, pois os princípios da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento permitem ao julgador determinar as provas que entende necessárias à instrução do processo, bem como indeferir aquelas que considerar inúteis ou protelatórias. Incumbe ao magistrado a livre apreciação da prova trazida aos autos, de modo que pode dispensar a produção de outras, ainda que requerida pelas partes, quando denotar que constam informações suficientes a favor ou contra o direito invocado na exordial. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.029683-2, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).

Data do Julgamento : 13/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rosane Portella Wolff
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Capital
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