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Jurisprudência


TJSC 2011.029743-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME DA DECISÃO (ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DEBATE RESPEITANTE A UMA DAS TESES FIXADAS NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS. ORIENTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS DEVE TER POR BASE A COTAÇÃO ACIONÁRIA ALCANÇADA NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CÂMARA QUE, POR OCASIÃO DA APRECIAÇÃO DOS RECURSOS DE APELAÇÃO DAS PARTES, DEU PROVIMENTO AO APELO DA PARTE AUTORA PARA DETERMINAR A ADOÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DO TRÂNSITO EM JULGADO. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO SOB REAPRECIAÇÃO QUE SE IMPÕE, A FIM DE ADEQUÁ-LO AO POSICIONAMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE HAVIA SIDO ADOTADO PELA SENTENÇA COMBATIDA. ACÓRDÃO MODIFICADO EM REEXAME. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.029743-2, de Itajaí, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : André Luiz Anrain Trentini
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Itajaí
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