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Jurisprudência


TJSC 2011.029878-8 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Decisão que determinou a suspensão da demanda, em virtude da discussão de temas em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral. Obediência ao artigo 543-B do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei n. 11.418/2006, que regulamentou o § 3º do artigo 102 da Constituição Federal. Instituto inserido pela Emenda Constitucional da Reforma do Judiciário (EC n. 45/2004), que visa uniformizar matéria controvertida advinda de demandas em massa, como na hipótese. Necessidade de sobrestamento, também, dos processos em fase decisória. Ulterior ratio decidendi fixada pela Suprema Corte que será aplicada nas demais ações, conferindo unidade e segurança jurídica. Decisum mantido. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.029878-8, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Tubarão
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