TJSC 2011.029921-6 (Acórdão)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - LEI N. 12.153/2009 - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO - VÁRIOS AUTORES - PEDIDOS INDIVIDUAIS DE VALOR DESTACADO PARA CADA UM DELES - SOMA QUE EXCEDE OS 60 SALÁRIOS MÍNIMOS - IRRELEVÂNCIA - VALOR QUE DEVE SER CONSIDERADO POR AUTOR. "'1. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta (art. 2º, § 4º, da Lei n. 12.153/09) e não pode ser derrogada ou obviada pelo formação de litisconsórcio ativo facultativo que resulte, eventualmente, em causa cujo valor global seja superior a 60 salários mínimos. "'2. Para efeito de alçada, o valor deve ser considerado, isoladamente, para cada autor ou segundo o produto da divisão do valor da causa pelo número de litisconsortes' (Agravo de Instrumento n. 2010.068425-4, da Capital. Rel. Des. Newton Janke, julgado em 15.04.2011)." (Conflito de Competência n. 2012.052357-4, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 7-2-2013). (TJSC, Conflito de Competência n. 2011.029921-6, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - LEI N. 12.153/2009 - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO - VÁRIOS AUTORES - PEDIDOS INDIVIDUAIS DE VALOR DESTACADO PARA CADA UM DELES - SOMA QUE EXCEDE OS 60 SALÁRIOS MÍNIMOS - IRRELEVÂNCIA - VALOR QUE DEVE SER CONSIDERADO POR AUTOR. "'1. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta (art. 2º, § 4º, da Lei n. 12.153/09) e não pode ser derrogada ou obviada pelo formação de litisconsórcio ativo facultativo que resulte, eventualmente, em causa cujo valor global seja superior a 60 salários mínimos. "'2. Para efeito de alçada, o valor deve ser considerado, isoladamente, para cada autor ou segundo o produto da divisão do valor da causa pelo número de litisconsortes' (Agravo de Instrumento n. 2010.068425-4, da Capital. Rel. Des. Newton Janke, julgado em 15.04.2011)." (Conflito de Competência n. 2012.052357-4, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 7-2-2013). (TJSC, Conflito de Competência n. 2011.029921-6, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
Data do Julgamento
:
11/11/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Capital
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