TJSC 2011.029989-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. BORDERÔS DE DESCONTOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO (CAPITAL DE GIRO). CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PRETENSÃO PELA LEGALIDADE DA SUA COBRANÇA NO CONTATO DE FINANCIAMENTO E NOS BORDERÔS DE DESCONTOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO (CAPITAL DE GIRO). PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ALINHAMENTO DA CÂMARA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITINDO NA HIPÓTESE COMO PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. INSTRUMENTO FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17, de 31.03.2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/2001. POSSIBILIDADE. BORDERÔS DE DESCONTOS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. COBRANÇA INADMITIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Com o advento da Medida Provisória n. 2.170-36, pelo disposto em seu art. 5º, nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é possível a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, desde que devidamente pactuada, nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000. Em matéria de pactuação de capitalização, "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp 973.827/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. BORDERÔS DE DESCONTOS. ENCARGO PACTUADO SOBRE OUTRA RUBRICA. PACIFICAÇÃO, PELO STJ, PARA OS FINS DO ART. 543-C, DO CPC, QUANTO AO ENTENDIMENTO DE SUA NATUREZA JURÍDICA E DE VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. ACOLHIMENTO DESSE POSICIONAMENTO PELA CÂMARA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Nos contratos de mútuo bancário, os encargos moratórios imputados ao mutuário inadimplente estão concentrados na chamada comissão de permanência, assim entendida a soma dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, nunca superiores àquela contratada, dos juros moratórios e da multa contratual, quando contratados; nenhuma outra verba pode ser cobrada em razão da mora." (STJ, REsp 863887 / RS, Relator Ministro Ari Pargendler, Segunda Seção). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE. CONTRATO DE FINANCIAMENTO (CAPITAL DE GIRO). AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DO ENCARGO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Como sabido,"É admitida a incidência da comissão de permanência, após o vencimento do débito, desde que pactuada..." (AgRg no REsp 1055276 / RS, Relatora Ministra Nancy Andrighi, grifei). REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PLEITO PELA IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DE VALORES, ANTE A INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESSE PONTO. RECURSO DESPROVIDO. O entendimento pacificado nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, em face da abusividade de cláusulas contratuais, é no sentido de admitir a compensação ou repetição do indébito de forma simples, ante o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, independentemente da prova de erro no pagamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.029989-0, de Correia Pinto, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. BORDERÔS DE DESCONTOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO (CAPITAL DE GIRO). CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PRETENSÃO PELA LEGALIDADE DA SUA COBRANÇA NO CONTATO DE FINANCIAMENTO E NOS BORDERÔS DE DESCONTOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO (CAPITAL DE GIRO). PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ALINHAMENTO DA CÂMARA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITINDO NA HIPÓTESE COMO PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. INSTRUMENTO FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17, de 31.03.2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/2001. POSSIBILIDADE. BORDERÔS DE DESCONTOS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. COBRANÇA INADMITIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Com o advento da Medida Provisória n. 2.170-36, pelo disposto em seu art. 5º, nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é possível a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, desde que devidamente pactuada, nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000. Em matéria de pactuação de capitalização, "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp 973.827/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. BORDERÔS DE DESCONTOS. ENCARGO PACTUADO SOBRE OUTRA RUBRICA. PACIFICAÇÃO, PELO STJ, PARA OS FINS DO ART. 543-C, DO CPC, QUANTO AO ENTENDIMENTO DE SUA NATUREZA JURÍDICA E DE VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. ACOLHIMENTO DESSE POSICIONAMENTO PELA CÂMARA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Nos contratos de mútuo bancário, os encargos moratórios imputados ao mutuário inadimplente estão concentrados na chamada comissão de permanência, assim entendida a soma dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, nunca superiores àquela contratada, dos juros moratórios e da multa contratual, quando contratados; nenhuma outra verba pode ser cobrada em razão da mora." (STJ, REsp 863887 / RS, Relator Ministro Ari Pargendler, Segunda Seção). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE. CONTRATO DE FINANCIAMENTO (CAPITAL DE GIRO). AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DO ENCARGO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Como sabido,"É admitida a incidência da comissão de permanência, após o vencimento do débito, desde que pactuada..." (AgRg no REsp 1055276 / RS, Relatora Ministra Nancy Andrighi, grifei). REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PLEITO PELA IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DE VALORES, ANTE A INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESSE PONTO. RECURSO DESPROVIDO. O entendimento pacificado nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, em face da abusividade de cláusulas contratuais, é no sentido de admitir a compensação ou repetição do indébito de forma simples, ante o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, independentemente da prova de erro no pagamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.029989-0, de Correia Pinto, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
Data do Julgamento
:
07/08/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Renato Mastella
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Correia Pinto
Mostrar discussão