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Jurisprudência


TJSC 2011.030080-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. ARTROPLASTIA DE JOELHO. PRÓTESE IMPORTADA. INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMEIRISTA. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. CLÁUSULA CONTRATUAL PREVENDO A COBERTURA PARA PRÓTESES NACIONAIS. DECLARAÇÃO FIRMADA PELO MÉDICO ASSISTENTE JUSTIFICANDO A NECESSIDADE DA UTILIZAÇÃO DO MATERIAL IMPORTADO, DE QUALIDADE SUPERIOR, O QUE REVELA A INEXISTÊNCIA DE PRODUTO SIMILAR, QUE PRESSUPÕE O MESMO EFEITO. NEGATIVA INDEVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se o médico que assiste a demandante - certamente a pessoa mais inteirada do mal que a acomete e dos recursos necessários para o enfrentamento de tal patologia - entende necessária a utilização do material importado, que possui controle de qualidade mais eficaz, melhor instrumental e viabiliza a correção das deformidades articulares, não pode a operadora de saúde pretender substituir a opção justificada pelo esculápio, impondo outra que reputa mais adequada ao caso concreto. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.030080-1, da Capital - Continente, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).

Data do Julgamento : 03/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Clóvis Marcelino dos Santos
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Capital - Continente
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