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Jurisprudência


TJSC 2011.030123-6 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. LICITAÇÃO. PETROBRAS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA JULGAR O RECURSO. REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. "Não compete às "Câmaras de Direito Público processar e julgar recurso originário de causa que tem como partes pessoas naturais ou pessoas jurídicas de direito privado, salvo quando o litígio estiver relacionado com o exercício de funções públicas delegadas ou com a prestação de serviço público concedido (Ato Regimental n. 109/2010)'" (AC n. 2011.030576-0, Des. Newton Trisotto). (AC n. 2012.013154-6, de Correia Pinto, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 25.06.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.030123-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).

Data do Julgamento : 04/09/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : São Francisco do Sul
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