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Jurisprudência


TJSC 2011.030124-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR. INVOCADA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. AFASTAMENTO. MARCOS INTERRUPTIVOS DA PRESCRIÇÃO IGNORADOS PELA DEFESA. HIPÓTESE DO ARTIGO 109, INCISO V, DO CÓDIGO PENAL NÃO CARACTERIZADA. PREJUDICIAL REJEITADA. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NEGATIVA DE AUTORIA DESCONSTITUÍDA PELA APREENSÃO DO VEÍCULO OBJETO DO FURTO NA POSSE DO APELANTE, SEM JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 156 DO CPP. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.030124-3, de São José, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Tânia Regina Vieira Luiz
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : São José
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